Condições Gerais

TERMO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA

FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

 

Parte I – Oferta de serviços a clientes

Definição: FGL Global Logística Ltda. vendendo seus serviços a seus clientes.

 

Os serviços vendidos ou comercializados referem-se principalmente a:

 

  • Transporte marítimo internacional;
  • Cabotagem (transporte marítimo nacional)
  • Transporte aéreo internacional;
  • Transporte rodoviário internacional;
  • Transporte rodoviário nacional;
  • Desembaraço aduaneiro;
  • Armazenagem em suas diversas categorias;

 

Ou em suma: logística internacional; comércio exterior – com operações no exterior e no Brasil.

 

Glossário de termos técnicos para comércio exterior: vide parte final deste documento.

 

 

  1. Proposta comercial

 

Todo serviço é ofertado ao cliente através de uma proposta comercial, que traz preços detalhados por item de serviço e uma validade para embarque.

 

Para esta proposta, observar as seguintes condições:

 

  1. Vigência e rescisão de contrato:

a.1) As condições da proposta, exceto preços, são válidas por 12 (doze) meses, a partir da data de sua aceitação, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos. Quaisquer alterações nos termos e condições desta proposta implicarão em sua revisão.

 

a.2) Fica assegurado a qualquer das partes o direito de resilir esta proposta a qualquer momento, sem qualquer penalidade ou ônus, desde que o cliente manifeste esta intenção com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

 

a.3) Para casos de cancelamento de embarques imediatos, o cliente deve manifestar esta intenção dentro de prazo que não implique em pagamento de frete morto por parte do Armador ou Companhia aérea e, tampouco, implique em pagamentos por serviços agregados, especialmente contratados para atender seus embarques. Nestes casos, o cliente fica obrigado a efetuar o devido pagamento à FGL.

 

a.4) Caso haja alterações de escopo e volume do negócio, as partes deverão reavaliar o custo, produtividade e/ou os preços a serem praticados, objetivando sempre o equilíbrio financeiro e econômico da proposta.

 

 

  1. Preços

b.1) os preços e tarifas informados na proposta se baseiam nas condições correntes de mercado no momento da cotação e serão revisados a cada embarque, podendo ser afetados por eventos futuros não previsíveis ou de força maior, sempre, no entanto, mantendo boa-fé nas negociações.

 

b.2) Qualquer aumento ou incidência de novos tributos e alíquotas legais que possa incidir sobre os serviços deve levar automaticamente à uma revisão dos valores ofertados para refletir a respectiva alteração legal.

 

 

  1. Preços x mercado

Os fretes e taxas componentes estão condicionados a alterações dos tarifários das companhias marítimas, aéreas e de transporte rodoviário ou outros fornecedores para os serviços objeto da proposta, bem como sujeitos a flutuações cambiais, sem aviso prévio. Nossas tarifas foram baseadas nas informações recebidas do Cliente. Havendo qualquer discrepância nessas informações, a FGL reserva-se o direito de revisar as tarifas.

 

 

  1. Booking cancellation fee/taxa de cancelamento de booking: cancelamentos de bookings estão sujeitos a pagamento de taxa de cancelamento, levando-se em conta a disponibilidade e demanda de espaço e equipamento a nível global. Quando aplicável, se o booking for cancelado em até 10 dias antes do ETS, a taxa de cancelamento aplicada será de US$ 1000,00. Caso o cancelamento ocorra após isto (menos de 10 dias), o valor a ser cobrado é de US$ 1300,00. Estes valores podem variar a qualquer momento dependendo da situação de mercado.

 

 

  1. Preços – tarifa para carga LCL

Para cargas LCL (carga solta) o valor do frete é calculado por metragem cúbica ou por peso, sempre se considerando o maior. O frete para LCL está sujeito a pagamento de frete mínimo, ou seja, o mínimo de cubagem ou de peso = 1 m3 ou 1 ton.

 

  1. Taxas locais

As taxas locais – na origem ou no destino – estão sujeitas a alterações de valores e nomenclaturas, sendo repassadas ao cliente de acordo com a cobrança do armador/companhia aérea ou outro fornecedor, configurando assim cobrança VATOS = Valid at the time of shipment, ou seja, cobrança a ser feita pelos valores praticados na ocasião do embarque ou chegada da carga.

 

 

  1. Serviços e opções do cliente/FGL; exigências de órgãos controladores

O Cliente está ciente de que a FGL mantém a liberdade de definição das condições para execução do serviço, a seu exclusivo critério, o que inclui a subcontratação total ou parcial de terceiros. Todos os embarques serão efetuados segundo as normas internacionais aplicáveis, com rígido controle de qualidade dentro do processo. A FGL não se responsabilizará, a qualquer título, pelos serviços prestados por fornecedores indicados ou contratados pelo cliente, tampouco por eventuais atrasos ou despesas extras resultantes de decisões ou exigências de órgãos oficiais no Brasil ou no exterior, dentro do processo de desembaraço das cargas.

 

  1. Transit time

Transit time e demais datas informadas são estimativas e estão sujeitas a alterações, seja por alteração ou cancelamento de escalas de navios ou por qualquer outro motivo de força maior, como paralisações, greves, burocracia de órgãos governamentais etc. A FGL não se responsabiliza por prazos de entrega decorrentes de atrasos.

 

 

  1. Obrigações e declarações do cliente:

 

 

i.1) Marítimo – importação:

 

i.1.1     Demurrage: Para embarques FCL, o cliente é responsável pela devolução dos containers vazios em perfeito estado de uso (limpos e sem odor) dentro do prazo de free time acordado. Passado este prazo, o cliente é responsável por pagamento de sobreestadia (demurrage), contado a partir do dia subsequente ao fim do free time até a efetiva devolução das unidades vazias.

Qualquer pedido de condição especial para demurrage deve ser efetuado no momento do aceite da proposta, seja para concessão de prazo ou redução de valores. Para a liberação dos documentos originais do embarque, será solicitada a entrega do original do “Termo de Devolução de Contêiner”, onde o consignatário declarará o seu conhecimento das condições de demurrage e sua responsabilidade pelo retorno dos containers, mediante assinatura com reconhecimento de firma do documento. A contar da devolução dos vazios, o cliente tem 5 dias corridos a partir do recebimento da fatura de demurrage para quitar a dívida. Após este prazo, a fatura fica sujeita a correções com multas, moras e – caso aplicável – custos processuais.

 

 

i.1.2     Alteração documental fora de prazo x Siscarga (Mercante): caso o cliente solicite alterações na documentação de origem fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, a FGL realizará estas alterações apenas mediante termo de responsabilidade do cliente por futuras multas impostas pela Receita Federal. Referir-se ao artigo 26, §4º, combinado com o artigo 45, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 8008/2007.

 

i.1.3     Tratamento especial: o cliente deve passar à FGL instruções sobre tratamentos especiais, como redestinação de containers, DTAs, DT-e ou outros em até 7 dias antes do ETA do navio ao porto de destino para que FGL possa coordenar localmente com Receita Federal e despachante. Solicitações tardias podem não ser atendidas e FGL não se responsabiliza pela redestinação e consequentes despesas extras neste caso.

 

Nota: Redestinação de carga – importação marítima: quando solicitado pelo cliente, podemos intermediar o processo documental para a redestinação de carga para terminal alfandegado de escolha do importador, porém sem assumir custos extras caso haja falhas no processo por quaisquer das partes, dado se tratar de acordo comercial entre o terminal alfandegado e o cliente final. Sugerimos, desta forma, que a redestinação, se houver, seja coordenada pelo contratante do terminal.

 

i.2) Exportação marítima

 

i.2.1) Detention: Salvo prazos especiais negociados no momento do aceite da proposta, será considerado o padrão de 5 dias corridos livres para retirada, estufagem e devolução dos containers. Após este prazo, haverá cobrança de detention diária, cujos valores deverão ser obtidos junto a FGL.

 

Caso o embarque seja cancelado e os containers devolvidos, estes devem estar limpos e sem odor ou avarias e o detention cessa no momento da entrada dos containers vazios no terminal indicado.

 

 

i.2.2)    Cancelamento de booking break-bulk cargo (projeto): aplicar-se-á cobrança de deadfreight, conforme regras comerciais especificadas na confirmação do booking.

 

 

i.2.3)    Informação sobre peso da carga/VGM: caso o peso verificado esteja divergente do peso informado documentalmente, haverá cobrança de multa por informação divergente no valor de US$ 100,00 por container, e eventualmente o embarque poderá ser cancelado ou o frete reajustado de acordo. Este valor pode ser alterado sem prévio aviso.

 

i.2.4)    Embarques de carga frigorificada com genset: as mesmas condições de detention se aplicam para este tipo de equipamento.

 

i.2.5) Abandono de carga no porto de destino: caso a carga venha a ser abandonada no porto de destino, todas as despesas com o retorno ou destruição da carga correm por conta do exportador, inclusive demurrage.

 

 

i.3) Importação aérea

 

 

i.3.1)    Conferência da carga pela companhia aérea: Para cargas com alta densidade, que impeçam o uso de raio X, a companhia aérea pode proceder com uma checagem alternativa, que pode ser um segundo raio X, checagem manual ou ainda o uso de cães farejadores. Para este serviço adicional, uma taxa de screening (raio x ou equivalente) é cobrada, e é usualmente definida como “Dark Alarm”. O valor atual para esta checagem extraordinária é de EUR 65,00 por operação, sob termos VATOS, ou seja, valid at the time of shipment, significando que pode haver aumento e o preço do momento deve ser observado. Se isto for necessário para o presente embarque, o cliente será notificado pelo time de Operações e esta taxa adicional será incluída no faturamento do embarque, ainda que esta não esteja prevista na proposta para o embarque, considerando que é gerada devido à propriedade da carga.

 

 

i.3.2) Aéreo – peso x cubagem e armazenagem

Seguindo a Regulamentação IATA, o frete será aplicado sobre o que for maior entre o peso bruto e o peso volume (1:6). No transporte aéreo, 1 m3 equivale a 167 kg. Na importação, a armazenagem é cobrada por períodos e calculada sobre o valor da mercadoria + frete Internacional + seguro, conforme tabela oficial da INFRAERO. A armazenagem é de responsabilidade do Importador e NÃO está contemplada nesta proposta.

 

i.3.3) Obrigações e declarações do cliente:

 

Todo frete aéreo está sujeito a controle alfandegário e verificação nos armazéns aduaneiros públicos nos aeroportos e/ou entrepostos aduaneiros, na partida ou chegada. Discrepância de peso igual ou superior a 5%, discrepância de rótulos e etiquetas e inconsistências nos documentos apresentados podem gerar no processo e até mesmo perda do prazo para em embarque. O cliente declara ter pleno conhecimento de que os terminais TC4 (zona secundária) estão sob gestão da Infraero. Assim sendo, FGL não pode ser responsabilizada por qualquer dano ou acidente ou qualquer outro tipo de ocorrência com a carga enquanto armazenada em TC4.

 

I.3.4) Tratamento especial

O cliente deve passar à FGL instruções sobre tratamentos especiais, como transferência para TC4 com a devida antecedência (antes do embarque) para que FGL possa informar a companhia aérea para as ações necessárias. Deve estar claro para todos que a solicitação de tratamento à companhia aérea não é garantia de que o tratamento será considerado, ou seja, ingressado no sistema da companhia aérea para refletir no Mantra/Siscarga. Logo, FGL solicita o tratamento, mas não é responsável pelo atendimento, ficando assim isenta de assumir quaisquer custos extras que possam ocorrer pelo não atendimento do tratamento solicitado.

 

 

 

i.4) Exportação aérea

 

i.4.1) Exportações para os EUA – INCOTERM DDU e DDP: Exportações que contenham em sua composição itens de origem dos EUA, isto é, com passagem em território americano, estarão sujeitas aos regulamentos estadunidenses e requerem informações adicionais que serão solicitadas no momento do início do processo de exportação.

 

Para cotações DDU e DDP, informamos que os números finais só serão apurados ao término do processo, mediante a entrega da mercadoria no destino, pois estão sujeitos a variações por motivos diversos. Cobranças adicionais serão enviadas para cobrir estes custos. Caso o exportador tenha autorização junto ao Banco Central para fazer transações DDU e DDP, o imposto de renda será pago diretamente pelo cliente ao Banco negociador da remessa. Caso o exportador não tenha a autorização junto ao Banco Central, ele poderá usar a FGL como intermediadora, e neste caso o imposto de renda será repassado pela FGL ao efetuar o pagamento (33,33%), sendo necessária toda a documentação pertinente para a remessa internacional (fatura, packing list, nota fiscal e RE)

 

 

 

i.4.2 ) Etiquetagem

Atentar para a marcação correta das embalagens, sempre de 2 lados. Sem as marcações, a carga não pode ser recebida nos aeroportos. Em caso de dúvidas, contatar o seu comercial ou o atendimento ao cliente.

 

 

i.4.3)  Peso x cubagem e armazenagem

Seguindo a Regulamentação IATA, o frete será aplicado sobre o que for maior entre o peso bruto e o peso volume (1:6). No transporte aéreo, 1 m3 equivale a 167 kg. Na importação, a armazenagem é cobrada por períodos e calculada sobre o valor da mercadoria + frete Internacional + seguro, conforme tabela oficial da INFRAERO. A armazenagem é de responsabilidade do Importador e NÃO está contemplada nesta proposta.

 

 

 

i.5) Transporte rodoviário

 

i.5.1)    Tempo de espera para retirada ou descarga da carga:

Observar na proposta o tempo máximo de espera para a operação se realizar. Passado este tempo, a cobrança de sobreestadia de caminhão será aplicada.

 

i.5.2)    Tipo de veículo e necessidade de mão de obra

Se houver necessidades especiais para embarque ou descarga da mercadoria, isto deve constar do pedido de transporte, juntamente com os dados da carga. Exemplos:

 

  • Altura limitada para containers;
  • Horários específicos para carga e descarga;
  • Necessidade de agendamento ou registro de caminhões;

 

 

i.6) Geral

 

i..6.1) Informação

O cliente se compromete com a exatidão e integridade das informações prestadas à FGL, bem como pelos documentos pertinentes emitidos ou usados para o embarque. Omissões ou irregularidades neste aspecto podem levar o cliente a responder legalmente por seus atos, bem como a assumir quaisquer responsabilidades por danos ou que isto venha a causar à FGL e seus agentes ou contratados. Da mesma forma, o cliente se compromete a passar à FGL todas as informações relativas à carga e sua natureza, como instruções especiais de cuidados e manuseio, dimensões, peso, medidas e outros dados conforme o tipo de carga (frigorífica: temperatura, ventilação e umidade; perigosa: todos os dados do MSDS conforme regulamentação internacional. O cliente se responsabiliza pela obtenção e emissão de documentos oficiais ou governamentais, licenças ou formulários internacionais, de acordo com as disposições em vigor dependendo dos países envolvidos dentro de seus negócios.

Cotações de frete e embarques de cargas perecíveis e ou perigosas obedecerão às normas internacionais, dentro de suas respectivas modalidades.

 

i.6.2) Informação sobre carga IMO/perigosa: na exportação ou na importação, caso as informações na declaração de carga IMO não sejam verdadeiras, haverá multa de até US$ 18,000.00 por embarque, considerando a exposição a riscos que a situação oferece.

 

i.6.3) Fato gerador da fatura para carga breakbulk/projeto: aceite da proposta comercial, significando que frete e taxas locais devem ser liquidadas imediatamente após o aceite da proposta comercial ou no mais tardar na confirmation do booking.

 

 

 

  1. Limitação de responsabilidade

Em nenhuma hipótese, a FGL responderá por danos indiretos, consequenciais ou extrapatrimoniais, incluindo, mas não se limitando a danos à imagem, lucros cessantes, perda de receita, perda de uso, perda de produção, perda de contratos e perdas financeiras ou econômicas sofridas pela outra parte. A FGL responderá somente pelos danos diretos comprovadamente causados ao cliente por sua exclusiva culpa na prestação dos serviços objeto desta Proposta. Nas hipóteses de avarias ou extravios de mercadorias, na atividade de agenciamento de transporte, a responsabilidade da FGL será limitada aos valores das Convenções Internacionais aplicáveis e informados no Bill of Lading (BL), respeitados os procedimentos de indenização previstos no procedimento de claim.

 

A FGL não se responsabiliza pelo conteúdo das embalagens entregues para transporte, uma vez que em nenhuma hipótese fará a conferência desse conteúdo, assim como por danos decorrentes da natureza intrínseca dos produtos, defeitos inerentes, mau acondicionamento, desgaste natural, derramamento ou embalagem deficiente, ou por danos e/ou falta de cumprimento decorrente de erros ou negligência pela embarcadora ou destinatária, uma vez que não terá acesso direto aos produtos e tão somente gerenciará os containers estufados pelo fornecedor. A responsabilidade da FGL é limitada ao Incoterm 2020, bem como as instruções, e procedimentos informados por escrito pelo Cliente. A FGL não se responsabiliza nos seguintes casos: ato, fato ou obrigação imputável ao Cliente ou ao destinatário da carga; inadequação da embalagem, quando imputável ao Cliente ou seus fornecedores; vício próprio ou oculto da carga; manuseio, embarque, estiva, estufagem, consolidação ou descarga executados diretamente pelo cliente ou, destinatário ou, ainda, pelos seus agentes ou prepostos; força maior ou caso fortuito; serviços prestados por fornecedores indicados ou contratados pelo Cliente; descumprimentos de procedimentos obrigatórios pelo Cliente. Os custos da remoção e custos adicionais não previstos nesta Proposta não serão pagos pela FGL, sendo tais despesas responsabilidade do cliente.

 

  1. Seguro da carga

A presente proposta não contempla a cobertura de seguro internacional da FGL, que pode intermediar este seguro mediante solicitação do cliente. O seguro da carga, quando não intermediado pela FGL, correrá por conta única e exclusiva do cliente, e deverá ser contratado sem direito de regresso em face da FGL. Para tal efeito, o cliente deverá observar o quanto contido no artigo 754 do Código Civil Brasileiro. Na hipótese de FGL ser acionada regressivamente pela seguradora do cliente, em virtude da não-observância desta disposição, fica resguardado o direito da FGL de denunciar à lide o cliente, com fundamento no artigo 125.     artigo 70, II, do Código de Processo Civil, em função de manter a FGL indene a qualquer direto de regresso de terceiros. No caso de não-contratação de seguro via FGL, e eventuais danos a mercadorias sejam de exclusiva e comprovada responsabilidade de FGL, os limites de indenização serão conforme o valor mencionado no verso do HBL ou HAWB.

 

  1. Claims – Importação

As avarias visíveis devem ser imediatamente ressalvadas por ocasião da liberação da mercadoria de zona alfandegada e o fato comunicado à FGL no prazo de 48 horas, sob pena de caducidade do direito, conforme artigo 754 do Código Civil Brasileiro. Caso haja interesse de conhecer o procedimento de Claims, solicitar ao representante comercial.

 

  1. Taxas e impostos

A presente oferta está baseada nas tarifas e custos vigentes fornecidos pelas companhias marítimas, tais como AMS, Capatazias/BL, Bunker Surcharges (BAF), EFAF e Security Charges / GRI e PSS – ISPS/CSC/TSA e armazenagem para embarques marítimos, podendo estes valores ou taxas serem alterados, excluídos ou instituídos com ou sem prévio aviso, de acordo com a determinação dos mesmos (companhias marítimas e aéreas). Impostos adicionais como PIS, COFINS, ISS, I.R. e IOF não estão inclusos nos preços informados nessa Proposta e serão tratados conforme legislação em vigor. Todos os impostos, taxas, contribuições, despesas com demurrage, tarifas e assessorias técnicas diversas incidentes sobre a operação são de exclusiva responsabilidade do Cliente. Caso haja a necessidade de Carta de Correção para a NF, existirá uma cobrança adicional. O IOF oficial será repassado na fatura para os valores em moeda estrangeira referentes a frete internacional e taxas associadas.

 

m.1      Paraíso fiscal: será cobrado sobre o valor total dos fretes pagos no Brasil o percentual de impostos oficial vigente para os casos de importações provenientes dos países considerados paraísos fiscais, conforme IN RFB 1037/2010, referente ao reembolso do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser recolhido pela FGL na ocasião da remessa ao exterior, conforme IN S.R.F 252/2002 e artigo 691 do R.I.R. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010 os países considerados paraísos fiscais são: Andorra; Anguilla; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas (Curaçao); Aruba; Ilhas Ascensão; Comunidade das Bahamas; Bahrein; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Brunei; Comuna de Campione D’Italia; Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark); Ilhas Cayman; Chipre; Cingapura; Ilhas Cook; República da Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emirados Árabes Unidos; Gibraltar; Granada; Hong Kong; Kiribati; Lebuan; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Macau; Ilha da Madeira; Maldivas; Ilha de Man; Ilhas Marshall; Ilhas Maurício; Mônaco; Ilhas Montserrat; Nauru; Ilha Niue; Ilha Norfolk; Panamá; Ilha Pitcairn; Polinésia Francesa; Ilha Queshm; Samoa Americana; Samoa Ocidental; San Marino; Ilhas de Santa Helena; Santa Lúcia; Federação de São Cristóvão e Nevis; Ilha de São Pedro e Miguelão; São Vicente e Granadinas; Seychelles; Ilhas Solomon; St. Kitts e Nevis; Suazilândia; Suíça; Sultanato de Omã; Tonga; Tristão da Cunha; Ilhas Turks e Caicos; Vanuatu; Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas, além de Trinidad e Tobago; Uruguai; Yemen; Ilhas Falkland ou Malvinas; Porto Rico; Catar (Qatar); Jamaica; Jordânia; Kuwait; Guiana; Honduras; Ilhas de Guam; Ilhas Tokelau; Ilhas Tuvalu; Palau; Ilhas Natal (Christmas Islands); Ilhas Cocos e Keeling; Ilhas Marianas do Norte; Gâmbia; Ilhas Fiji; Ilhas Salomão; Ilhas Svalbard; Bolívia; Irlanda; Ilhas São Martinho (Saint Martin);

 

  1. Faturamento e Pagamento:

Nossas faturas são emitidas de acordo com a proposta comercial, e os valores convertidos pela taxa de câmbio publicada pelo Banco Central do Brasil; os valores em moeda estrangeira serão convertidos em moeda nacional pelo valor informado por agente local, no dia do pagamento, seguindo as práticas e costumes de mercado.

 

Todos os preços serão acrescidos dos impostos vigentes em suas alíquotas, conforme legislação em vigor. Para faturas com valores em moeda estrangeira, é necessário entrar em contato para atualização do valor em reais a ser pago à FGL. O pagamento deverá ser realizado à vista, contra faturamento. Após a comprovação do recebimento, a documentação de embarque será liberada ao cliente.

O atraso no pagamento da fatura constituirá o cliente automaticamente em mora, podendo a FGL cobrar multa por atraso sobre o valor total do pagamento não efetuado, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die mensalmente e correção monetária pelo IGP-M/FGV. Caso sejam cobrados da FGL outros valores pelo atraso do pagamento aos fornecedores contratados, tais valores também serão repassados ao cliente final.

 

n.1       Fato gerador da fatura: Importação geral = data de atracação do navio. Exportação geral = confirmação do embarque.

 

 

  1. Taxa de câmbio

Valores em moeda estrangeira serão pagos pelo Cliente em R$ (BRL = Reais do Brasil), tomando por base para o cálculo a taxa de câmbio Ptax 800 conforme publicação do Banco Central do Brasil.

 

  1. Sigilo

As partes se obrigam a manter sigilo de toda e qualquer informação confidencial da outra parte e que vierem a ter acesso em decorrência do presente contrato, não só durante a vigência deste, mas também pelo período de 3 (três) anos após o seu encerramento, por qualquer forma. Não constituirá quebra de confidencialidade a divulgação de informações confidenciais para empresas do mesmo grupo econômico e/ou para terceiros contratados, tais como auditores, consultores, instituições financeiras ou investidores, os quais da mesma forma estão obrigados a manter sigilo.

 

  1. Caso fortuito ou de força maior

Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada pelo atraso e/ou não cumprimento das obrigações previstas no contrato, quando, decorrente de caso fortuito ou força maior, como definido pelo Código Civil Brasileiro, incluindo, mas não apenas limitado a greves e incitação de greve, falta ou indisponibilidade de combustível, condições meteorológicas excepcionais ou severas, ação governamental, atos de terrorismo, ataque malicioso em sistemas de TI, problemas de comunicação, paralisações dos órgãos públicos, suas autarquias, concessionárias de serviços públicos, paralisação dos respectivos sistemas eletrônicos de comunicação, mau funcionamento, endemias ou pandemias, etc.

 

  1. Legislação e foro:

O Cliente está ciente e concorda que o foro competente para dirimir quaisquer questões a respeito desta proposta e ao que a ela se refira, é o da Comarca de Santos – Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

 

  1. Disposições finais

A proposta enviada sempre se configura como documento único que regula os direitos e obrigações das partes com relação a seu objeto, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura anteriormente existentes. Eventuais dúvidas com relação aos termos da Proposta deverão ser dirimidas anteriormente à instrução de embarque ou entrega da mercadoria ao agente/representante da FGL. A proposta segue as condições descritas no verso do conhecimento de transporte da companhia transportadora, que executará o frete na parte que não for contrário ao ora ajustado, fazendo parte integrante da presente Proposta para os devidos fins e efeitos de direito.

 

Na aceitação da proposta enviada, o Cliente declara que leu e compreendeu o documento e concorda que sua aceitação por escrito. O início dos serviços, nos termos da mesma proposta, constituirá igualmente a aceitação pelo Cliente dos termos e condições ali contidos.

 

 

 

Parte II – Oferta de serviços de fornecedores

 

Definição: FGL Global Logística Ltda. comprando serviços de fornecedores para a execução de suas atividades comerciais

 

Os serviços vendidos ou comercializados referem-se principalmente a:

 

  • Transporte rodoviário internacional;
  • Transporte rodoviário nacional;
  • Desembaraço aduaneiro;
  • Armazenagem;

 

Nota: os fornecedores de transporte aéreo e marítimo são de domínio público e, portanto, já são devidamente registrados e fiscalizados pelos órgãos nacionais e internacionais competentes, não fazendo parte de controles de Qualidade diretos.

 

 

Ou em suma: logística internacional; comércio exterior.

 

Glossário de termos técnicos para comércio exterior: vide parte final deste documento.

 

 

  1. Aquisição de serviços

Todo serviço oferecido deve ser apresentado através de proposta comercial à FGL com seus termos e condições claros.

 

a.1) Aprovação da proposta

A proposta deve ser aprovada por funcionário competente de forma clara e por escrito.

 

 

  1. Homologação prévia para fins de Qualidade ou OEA

Empresas de transporte rodoviário e de armazenagem (geral ou alfandegada) devem passar por processo de homologação antes de fazer negócios com FGL.

 

b.1       Revalidação de homologação

Sempre que a homologação tenha expirado, FGL bloqueará este fornecedor até que se apresentem documentos revalidados, de acordo com o processo de homologação interno da FGL.

 

 

  1. Faturamento

FGL efetuará o pagamento ao fornecedor na data do vencimento acordado desde que os valores das faturas correspondam aos valores da proposta enviada.

 

Caso os valores tenham passado por revisões, o fornecedor deve apresentar a aprovação para tais revisões juntamente com o faturamento enviado: caso contrário, apenas o valor da proposta será liquidado.

 

 

  1. Fornecimento de bens de consumo, material administrativo e afins

Caso a qualidade dos produtos seja incompatível com o que foi anunciado ou vendido, FGL tomará as devidas providências para proteger seus direitos através da lei de defesa do consumidor e suspenderá o pagamento das faturas até que se substituam os itens respectivos, de acordo com o que foi solicitado ou comprado.

 

  1. Compliance, parte fiscal

FGL efetuará os pagamentos a fornecedor apenas contra emissão de Nota Fiscal respectiva, com o devido recolhimento de impostos e outros tributos, de acordo com o domicílio fiscal respectivo.

 

 

 

Glossário de termos técnicos:

 

Armador:       A empresa nacional ou internacional proprietária de navios ou operadora destes navios.

 

Booking:        reserva de espaço;

 

Break-bulk:    carga solta, a granel – ou seja, carga não condicionada em containers.

 

Cancellation: cancelamento

 

Claim:             Ação ou pré-ação de cunho legal contra o transportador.

 

Deadfreight:  frete morto: termo usado pelo mercado (armadores) quando a condição do fechamento de carga informa que o frete será cobrado mesmo que a carga não seja embarcada, por ter havido um comprometimento de espaço sem condições de relocação por parte do armador.

 

Demurrage:   taxa diária que o armador cobra para limitar o uso do container. O demurrage é cobrado assim que termina o prazo dado ao cliente para o uso do equipamento. O período dado é conhecido como free time.

 

 

Destino:         porto, aeroporto ou localidade de destino de um embarque;

 

ETS:               expected time of sailing ou data de saida esperada;

 

 

FCL:               Full Container Load – ou embarque de container cheio, significando que o container tem carga de um exportador para um importador;

 

Fee:                taxa, honorário;

 

Frete morto:  ver deadfreight

 

LCL:               Less than container Load – ou embarque que não preenche o container todo, significando que haverá várias cargas de vários embarcadores para um ou mais recebedores dentro do mesmo container.

 

MSDS:                       Material Safety Data Sheet ou Documento de dados de segurança do material – formato internacional para preenchimento dos detalhes de cargas consideradas ou classificados como perigosas.

 

Órgãos controladores do Comércio Exterior: qualquer órgão federal que seja responsável por alguma parte do comércio exterior, como Receita Federal, por impostos; IBAMA, por controle de produtos florestais;  MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), que controla produtos de origem animal, etc.

 

Origem:          porto, aeroporto ou localidade de origem de um embarque;

 

Taxas locais: taxas cobradas pelos armadores ou companhias aéreas referentes a utilização de terminal, emissão ou liberação de documentos, segurança portuária e outros, conforme porto ou aeroporto de operação.

 

Transit time:  tempo de trânsito, ou estimativa de tempo para que uma carga saia de uma origem e chegue a um destino.

 

VATOS:         Valid at the time of shipment, ou válido para o momento do embarque, expressão usada para uma condição de proposta comercial indicando que os valores de taxas vigentes na hora do fechamento podem ser alterados até que a carga chegue a seu destino, e que estes valores eventualmente reajustados, devem ser os valores finais a serem pagos.

 

VGM:              verified gross mass ou peso bruto aferido. Documento que deve ser enviado ao armador/terminal de embarque para exportação marítima;